RDC 48/2013: um guia para assegurar a qualidade na fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Empresas do setor de cosmetologia e estética podem se beneficiar da RDC 48/2013 para aprimorar a qualidade de seus produtos, contribuindo assim para a adequação de todo o mercado às regras regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Do ponto de vista econômico-financeiro, seguir um regulamento que prevê boas práticas de fabricação, ao mesmo tempo em que exige controle e garantia de qualidade, resguarda a empresa fabricante de danos judiciais, fortalece a fidelidade à marca e aumenta o apelo comercial do produto.
Neste artigo, depois de apresentarmos sucintamente a RDC 48, vamos nos aprofundar nos temas e orientações tanto das Boas Práticas de Fabricação (BPF) quanto do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ).
Por fim, mostraremos como a implantação de um sistema de gestão integrado facilita a conexão entre BPF e SGQ, assegurando a qualidade em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
RDC 48 reúne 5 conceitos básicos para o setor
A RDC 48 é a norma da Anvisa que regula o estabelecimento e a cobrança das Boas Práticas de Fabricação para Produtos para Higiene, Cosméticos e Perfumes.
A transformação causada por essa norma impacta, de maneira significativa, nos processos executados diariamente e, inclusive, na própria infraestrutura dos negócios deste segmento.
Listamos a seguir os 5 conceitos básicos da RDC 48.
Princípios
O item define que a responsabilidade pela excelência é de todos os envolvidos no negócio – desde a alta gestão aos funcionários de nível operacional.
Além disso, o acompanhamento e a participação ativa são apontados como fatores críticos para o sucesso.
A abrangência macro do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) – ou seja, o que envolve infraestrutura e atividades cotidianas – também é definida como ponto de atenção.
Por fim, é obrigatória a documentação dos procedimentos de forma periódica.
Garantia da Qualidade
Este aspecto tem a função de executar e acompanhar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) dentro da corporação. Abordamos o tema em profundidade no fim deste artigo.
Validação
O processo de validação deve ser aplicado em atividades produtivas e na higienização de máquinas ou utensílios. Para que seja concluído com sucesso, é preciso que levantamentos tenham sido conquistados de maneira antecipada.
São 8 requisitos estudados. Dentre eles, podemos citar qualificação de utilidades e equipamentos; validação analítica, de processo, de limpeza, de sistema de água e de sistemas informatizados; além de desvios.
Revalidação
É preciso que seja estipulado um prazo para a conferência das duas etapas anteriores. Uma vez ultrapassado este limite, ou em ocasiões nas quais a transformação influencia diretamente nos procedimentos exigidos, deve ser implementada a fase de revalidação.
Sendo assim, é fundamental que haja um sistema de acompanhamento, a fim de que o impacto sobre todas as áreas de produção possam ser monitoradas.
Estabilidade
O fator da estabilidade precisa ser aplicado em fases como as atividades de fabricação, a pesquisa de validação dos procedimentos e a conclusão de embalagens e rótulos.
Há duas formas de executá-lo: de maneira agilizada ou com uma duração mais extensa, levando em conta o prazo definido pela própria organização.
Entre a documentação obrigatória, pode-se destacar a listagem de processos e registros periódicos sobre os mesmos.
Quais são as Boas Práticas de Fabricação (BPF)?
Este é o item 4 do documento que registra a RDC 48/2013 como lei vigente, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Seguem abaixo as boas práticas listadas pela regulamentação:
Processos definidos
Os processos de fabricação devem ser claramente definidos, sistematicamente revisados, e mostrar que são capazes de fabricar produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo às respectivas especificações.
Etapas críticas sob controle
As etapas críticas dos processos de fabricação e quaisquer modificações significativas devem ser sistematicamente controladas e, quando possível, validadas.
Infra-estrutura
As áreas de fabricação devem ser providas de infra-estrutura necessária para realização das atividades, incluindo:
- pessoal treinado e qualificado;
- instalações e espaços adequados;
- serviços e equipamentos apropriados;
- rótulos, embalagens e materiais apropriados;
- instruções e procedimentos aprovados;
- depósitos apropriados;
- pessoal, laboratório e equipamentos adequados para o controle de qualidade.
Clareza e objetividade
As instruções e os procedimentos devem ser escritos em linguagem clara e objetiva e serem aplicáveis às atividades realizadas.
Corretamente treinados
Os funcionários devem ser treinados para desempenharem corretamente os procedimentos.
Registros de produção
Devem ser feitos registros durante a produção para demonstrar que todas as etapas constantes nos procedimentos e instruções foram seguidas e que a quantidade e a qualidade do produto obtido estão em conformidade com o esperado.
Qualquer desvio significativo deve ser registrado e investigado.
Arquivos organizados
Os registros referentes à fabricação devem estar arquivados de maneira organizada e de fácil acesso, permitindo rastreabilidade.
Recolhimento
É necessária a implantação de um procedimento para recolhimento de qualquer lote, após sua distribuição.
Armazenar sem riscos
O armazenamento adequado dos produtos deve minimizar qualquer risco de desvio à sua qualidade.
Registro de reclamações
Toda reclamação sobre produto comercializado deve ser registrada e examinada. As causas dos desvios de qualidade devem ser investigadas e documentadas.
Devem ser tomadas medidas com relação aos produtos com desvio de qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.
Sistema de gestão de qualidade no âmbito da RDC 48
Qualidade e boas práticas precisam ser duas faces da mesma moeda no processo de fabricação.
E, de fato, a RDC 48 assegura que há aspectos inter-relacionados entre Controle e Garantia de Qualidade e as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
É o que fica claro nos 9 tópicos da RDC 48 que descrevem o que um sistema apropriado de Garantia da Qualidade deve assegurar.
São eles:
Especificações por escrito
A norma que regula produtos de higiene, cosméticos e perfumes deve assegurar que todas as operações de produção e controle estejam claramente especificadas por escrito. Do mesmo modo, o cumprimento das exigências de BPF é dever do fabricante regulado pela Anvisa.
Quem é quem
A norma é clara quando diz que as responsabilidades gerenciais de cada área precisam ser claramente definidas e documentadas.
Controle é tudo
A lista de controles a realizar que a RDC 48 estabelece como necessários abrange as seguintes distinções:
- Matérias-primas;
- Materiais de embalagem;
- Produtos semi-elaborados;
- Produtos a granel;
- Produtos semiterminados ou semi-acabados;
- Produtos acabados ou terminados;
- Controle em processo;
- Calibrações;
- Qualificações;
- Validações (quando aplicável).
Sem consumo antes da hora
A RDC 48 determina que os produtos não sejam vendidos ou entregues a consumo antes que sejam realizadas todas as etapas de controle e liberação.
Como manusear e guardar
É necessário o fornecimento de instruções para garantir que os produtos sejam manuseados e armazenados de forma a manter a qualidade por todo o prazo de validade.
Auto-inspeção
Procedimentos de auto-inspeção são requisito para avaliar a aplicação e a efetividade do Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ). A avaliação deve ser feita regularmente, prevê a norma.
Reportar, investigar e registrar
A RDC 487 preza pelo rigor quanto a eventuais desvios, apregoando que sejam reportados, investigados e registrados. Além disso, quando necessário, ações corretivas devem ser implementadas.
Revisão periódica
Quaisquer procedimentos, especificações e instruções que possam ter influência na qualidade dos produtos devem ser periodicamente revistos, mantendo-se os respectivos históricos.
Estabilidade e estudos
A RDC preconiza que a estabilidade de um produto seja determinada antes da comercialização. A resolução também enfatiza que os estudos têm de ser repetidos após quaisquer mudanças significativas nos processos de produção, formulação, equipamentos ou materiais de embalagem.
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