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Bloco K: o que você precisa saber para estar em compliance

Desde 2017, grande parte das empresas industriais e atacadistas precisam enviar dados em função do SPED Fiscal ICMS /IPI, o Livro Digital de Registro da Produção e do Estoque, sistematicamente.

Umas das principais partes dessa obrigatoriedade é chamada de Bloco K e tem criado algumas dúvidas entre os empresários.

As dificuldades na adaptação das novas regras, bem como os questionamentos sobre quem já necessita disponibilizar suas informações fez com que diversos negócios perdessem os prazos estipulados pelo Governo Federal.

Com o objetivo de deixar os órgãos fiscalizadores mais atentos à gestão de estoque das empresas, esse preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) exige dados complexos relativos ao processo de produção. Os quais devem seguir um padrão específico e ainda ser atualizados em tempo real.

Neste post, vamos falar sobre os conceitos do Bloco K. Também abordaremos os pontos geradores de dúvidas, como quais as informações que devem ser disponibilizadas e o que acontece com quem perde os prazos. Confira, a seguir!

Afinal, o que é Bloco K?

O Bloco K consiste nas obrigações secundárias referentes ao SPED Fiscal ICMS /IPI. Na prática, é a digitalização em tempo real do Livro de Controle de Produção e Estoques.

Ele determina que as empresas dos setores industriais e atacadistas não enquadradas no Simples Nacional devem enviar mensalmente informações bem detalhadas sobre produção, insumos, estoque, consumo de matéria-prima e movimentações internas de produtos.

Com o Bloco K, a Receita Federal objetivou a redução da sonegação fiscal, a simplificação na execução das obrigações acessórias e a diminuição da necessidade de armazenagem de documentos impressos. Dessa forma, tem exigido que vários negócios revisem o seu processo de gestão tributária.

O Governo Federal determinou um calendário escalonado de implementação do Bloco K, de acordo com o faturamento. No primeiro momento, a inclusão se limitou às empresas de grande porte (enquadradas nas divisões 10 a 32 da tabela do CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões).

No ano passado, foi a vez das médias e, neste ano, os negócios de pequeno porte também serão obrigados a entregar a declaração.

Em 2022, todos os estabelecimentos classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE necessitarão de escritura completa. Assim, é importante estar atento aos prazos e ter cuidado com a documentação exigida.

Quais informações são obrigatórias?

Os dados a serem enviados para a Receita Federal podem ser divididos em quatros blocos:

Estoque

– Entrada de insumos;

– Gerenciamento de materiais de terceiros;

– Saída de materiais para produção;

– Entrega de produto finalizado.

Compras

– Contratação de produção executada por fornecedores.

Produção

– Abertura e conclusão de ordem de produção;

– Matérias-primas consumidas no processo.

Faturamento

– Emissão de notas de remessa;

– Envio de materiais para terceiros;

– Processo de comercialização;

– Retorno para clientes.

Como os dados devem ser enviados?

Devido ao imenso fluxo de dados, as empresas obrigadas a aderir ao Bloco K necessitam de um conjunto de esforços para a adequação. É recomendado, por exemplo, que revisem seus processos internos e se ajustem à estrutura exigida pela Receita Federal, treinem suas equipes e procurem soluções tecnológicas de gestão de informação.

As informações a serem enviadas eletronicamente, todos os meses, necessitam seguir um processo para a sua apresentação de forma padronizada. Confira quais são os passos:

1- Identificação do produto;

2-Cadastramento da estrutura;

3-Controle de estoque;

4-Gerenciamento da movimentação;

5-Administração das ordens de produção;

6-Informação das requisições de insumos;

7-Controle das remessas para industrialização.

Não enviou os seus dados do Bloco K? E agora?

As penalidades para quem perdeu o prazo, não enviou as informações ou mesmo mandou de forma equivocada podem ser grandes, variando entre multas e a suspensão na emissão de notas fiscais eletrônicas. Os valores mudam de acordo com o estoque e as obrigações de cada empresa.

Entrega atrasada

A multa é de 1% sobre o valor total do estoque, somados a R$ 1,5 mil para os negócios não enquadrados ou optantes pelo Simples Nacional.

Informações incorretas

Nesse caso, a penalidade é de 3% sobre as obrigações comerciais.

Não recolhimento ou informação de valores menores

É cobrado 100% do valor devido. Os responsáveis também estarão sujeitos a investigação judicial por crime de sonegação fiscal.

Boas notícias e cuidados a serem tomados

Entretanto, quem não enviou os dados do Bloco K talvez ainda deva substituir os arquivos enviados. O SPED Contábil não possui a alternativa de retificação de arquivos, mas permite que sejam trocados uma única vez.

Sendo assim, quem entregou a ECD sem o bloco, podem substitui-lo pelo arquivo completo. Nesse caso, com uma apresentação do Termo de Verificação para Fins de Substituição, a autenticação anterior será cancelada.

Para substituir os arquivos e incluir os dados do Bloco K, é necessário prestar atenção em dois pontos importantes:

1-O arquivo só poderá ser trocado quando os erros não puderem ser corrigidos pelo lançamento contábil extemporâneo;

2-É imprescindível estar atento à assinatura dos termos de substituição da ECD, pois podem variar.

Tenha um aliado no processo de produção

Embora o Bloco K represente mais uma obrigação ao empreendedor e possa gerar dores de cabeça – caso não seja administrado da maneira exigida -, também pode ser considerado um importante aliado.

Este é um incentivo para que a companhias tenham um gerenciamento mais eficaz sobre os materiais, bem como as entradas e saídas de estoques. As empresas que ainda utilizavam métodos analógicos de gestão terão de informatizar os processos, reduzindo a possibilidade de erros.

Os softwares dedicados a estas atividades podem ser grandes facilitadores na adequação, além de evitar multas e penalidades.

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