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Área da saúde avança com a nova geração da NF-e

Vem aí novidades na quarta geração da NF-e, principalmente para as empresas que atuam na fabricação e distribuição de produtos médicos hospitalares, onde estão inclusas as empresas de OPME – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.

A quarta geração da NF-e contará com novos campos para identificação e rastreabilidade de quaisquer produtos sujeitos a regulações sanitárias.

As mudanças serão significativas na estrutura do arquivo de NF-e de forma a detalhar as operações de segmentos de medicamentos e demais produtos sujeitos à rastreabilidade junto a ANVISA.

As principais novidades da quarta geração da NF-e para a cadeia de fornecimento de produtos médicos hospitalares são:

  • Inclusão do número de lote do material;
  • Inclusão da data de fabricação do material;
  • Inclusão da data de validade do lote do material.

As três informações serão enviadas para o novo grupo I80 da NF-e facilitando a rastreabilidade dos produtos e dos processos internos relacionados a elas.

Sabemos que para a rastreabilidade é indispensável o número exato do lote e a data correta de seu vencimento. Por isso, as novas informações serão de grande valia aos distribuidores de produtos para área da saúde que, ao receber a nota fiscal eletrônica de terceiros, conseguirão realizar a leitura do arquivo, considerando os novos campos.

Essa facilidade evitará a digitação destas informações e, em consequência, eliminará os erros de digitação que afetam enormemente a rastreabilidade dos produtos.

Infelizmente, os campos do número do registro do produto e sua validade junto a ANVISA ainda não foram tratados para todos os materiais médicos hospitalares. A informação de validade ainda não foi considerada no novo layout e continuará sendo incluída manualmente em seu sistema de gestão. Já o campo “código do registro ANVISA” foi incluído no grupo K da NF-e, porém de forma específica e obrigatória somente para produtos considerados medicamentos.

A rastreabilidade para empresas que fabricam e distribuem produtos médicos hospitalares e são, portanto, regulamentadas pela ANVISA,  já ocorre através dos campos adicionais dos itens da NF-e, com a criação do novo grupo, os dados ficarão acessíveis no arquivo em campos próprios e não se misturam com demais dados desnecessários para este processo.

Além das novidades já citadas, também teremos demais mudanças nesta versão relacionadas com o layout. São elas:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. Nota Fiscal eletrônica NT 2016.002 6
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Os fabricantes e distribuidores de produtos médicos hospitalares precisam estar atentos a essas alterações e aproveitar ao máximo a inovação tecnológica para facilitar e aprimorar a gestão e o dia a dia da empresa.

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