A importância da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) no Brasil, segundo dados do IBGE, corresponde por 1,8% do PIB brasileiro. Para se ter uma ideia da importância do Brasil para o setor: o país responde por 2,8% da população mundial e 9,4% do consumo mundial de HPPC (GONZALES, 2016).
Diariamente, utilizamos diversos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos: sabonete, xampu, condicionador, protetor solar, hidratante e desodorante são alguns exemplos que são parte da nossa rotina diária. Colocamos esses itens na prateleira das necessidades básicas, pois são capazes de garantir saúde e também assegurar conforto emocional.
A segurança do consumidor está em primeiro lugar e os produtos devem levar bem-estar ao consumidor, respeitando o meio ambiente e a sociedade. Para que essa entrega seja feita, a indústria brasileira HPPC (Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos) busca atender todos os requisitos sanitários exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a produção de cosméticos. No Brasil, o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação (BPF), RDC N° 48, 2013, estabelece os procedimentos e as práticas que o fabricante deve aplicar para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles usados para a produção de cosméticos sejam adequados de modo a garantir qualidade desses produtos.
Um dos requisitos da RDC N° 48, 2013, fala sobre instalações e edificações, que interferem diretamente na qualidade final do produto. Todo o edifício destinado à fabricação, ao envase e à estocagem de um produto cosmético deve possuir áreas com dimensões, construção e localização adequadas. O objetivo é facilitar a limpeza e a manutenção, minimizar o risco de erros e apresentar espaço físico suficiente para colocação ordenada de equipamentos, prevenindo a mistura de componentes e garantindo a proteção do produto. As instalações são projetadas a fim de evitar a contaminação cruzada, o acúmulo de poeira e sujeira ou qualquer efeito adverso que possa afetar a qualidade do produto.
Os pisos devem possuir superfícies lisas, e as janelas mantidas com telas de proteção, de modo a evitar a possibilidade de contaminação durante a produção de cosméticos. As luminárias precisam de um sistema de segurança contra quebras acidentais. Canalizações, esgotos e dutos são instalados de tal maneira que o gotejamento ou condensação evitem a contaminação em materiais, produtos, superfícies e equipamentos. As tubulações de água, vapor, gás, ar comprimido e eletricidade devem estar identificadas conforme legislação vigente, bem como as tubulações, conexões, dispositivos ou adaptadores para gases ou líquidos perigosos.
As salas de descanso, refeitório, vestiários, sanitários e áreas de manutenção devem ser separadas das áreas de produção de cosméticos. As áreas de produção devem ser providas de infraestrutura necessária, o que inclui espaço, instalações, equipamentos, materiais adequados, pessoal qualificado e devidamente treinado para execução das atividades, procedimentos operacionais e instruções de trabalho aprovadas, além de equipamentos adequados para realização do controle de processo.
Além dos requisitos de instalações e edificações, para se destacar em um mercado inovador, com acesso para o sucesso, as empresas de cosméticos precisam seguir os principais requisitos de BPF (Boas Práticas de Fabricação): treinamentos, higiene, paramentação/vestimenta e limpeza, sendo de responsabilidade da empresa e do colaborador se adequar às normas. Sensibilizar a opinião pública sobre a importância de Boas Práticas de Fabricação e o uso de produtos seguros para o bem-estar, saúde e qualidade de vida do consumidor final, é de extrema importância. Quanto mais requisitos de BPF a empresa seguir, melhor será a qualidade e a segurança do seu produto final.