Verificadas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Normas Brasileiras são conhecidas pela sigla NBR e podem ainda ser estruturadas como meios de pesquisa e orientação para empresas no processo correto de aplicação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Além disso, também são indispensáveis para a conquista de um certificado de calibração, uma vez que regulamentam as atividades das organizações.
Dessa forma, as NBRs funcionam como leis técnicas e detém várias propósitos, a fim de estabelecer documentos e/ou métodos de produção e gerenciamento. São uniformizadas a partir da concordância de ideias entre estudiosos e profissionais capacitados da área. Com isso, são aceitas por uma instituição de dentro ou fora do país – no Brasil, temos a ABNT.
Através da implementação de regras, instruções, atributos ou tendências sobre determinado produto e/ou serviço, têm como metas a elevação do índice de performance das empresas, a melhoria do controle de qualidade da solução oferecida e o aumento da competitividade diante do mercado ao qual pertencem.
Para seguir as mudanças de um cenário que é bastante volátil e cada vez mais acirrado, as regulamentações são modernizadas com certa periodicidade. A fim de de que os modelos sejam arrojados, eficazes e otimizem, de fato, a rotina das empresas que os utilizam.
Continue a leitura e saiba o passo a passo para obter o seu certificado de calibração!
Requisitos mínimos ao certificado de calibração
A lei ABNT NBR ISO/IEC 17025, nomeada como Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, em sua última atualização no ano de 2005, define, no item 5.10 – intitulado Apresentação de Resultados -, o conteúdo mínimo necessário para se obter um certificado de calibração. No entanto, por qual motivo temos como base a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, ao invés de outra regulamentação? A resposta é simples! Esta é a conduta adequada às empresas ou aos laboratórios que realizam processos de ensaio.
Já a ABNT NBR ISO 10012 , também chamada Sistema de Gestão de Medição – Requisitos para os Processos de Medição e Equipamentos de Medição, foi reciclada em 2004 e orienta o uso de um provedor habilitado para executar as tarefas de calibração. Assim como enquadra como qualificado um laboratório que atue de acordo com as premissas da ABNT NBR ISO/IEC 17025. Tal norma é interdependente à ABNT NBR ISO 9001 e demais leis para aplicação não apenas na área de saúde, mas em qualquer outro nicho de atividade que não seja associado aos mesmos indicadores.
De forma resumida, a ABNT NBR ISO/IEC 17025 restringe o conteúdo mínimo que o certificado de calibração deve tomar posse. Os quais, são:
– Título: como “Certificado de Calibração”;
– Razão social e endereço da empresa na qual as calibrações foram produzidas, em caso de não ser o mesmo do laboratório;
Quando uma organização é autorizada, não significa que contempla todas as calibrações efetuadas em suas dependências. A estrutura de acreditação deve considerar os processos feitos tanto dentro quanto fora desta.
– Reconhecimento exclusivo do certificado de calibração;
Todas as folhas devem conter um signo que ateste a empresa como membro associado de uma declaração qualquer e visível reconhecimento ao fim do arquivo.
– Nome e localização do consumidor;
No caso de uma instituição conduzir seu recurso a um laboratório e este terceirizar a atividade de calibração, o executor precisará emitir um certificado para quem requereu o serviço e apontar a empresa detentora do material (requisito 5.10.6 da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005).
– Reconhecimento da metodologia empregada;
É indicado que se aplique um resumo do processo de calibração eleito, facilitando assim a sua compreensão.
– Reconhecimento do utensílio calibrado;
– Dia do feitio da calibração;
Seja qual for o tipo de identificação, ele deve possuir não só o dia do feitio como o período de emissão do certificado de calibração.
– Decorrência com os elementos de metrificação;
Os elementos de metrificação precisam estar em total acordo com o Sistema Internacional de Unidades (SI). No caso de a decorrência ser revelada em uma unidade que não integre o SI, uma tabela de convertimento deve estar incluída no certificado.
– Nome, funcionalidade e reconhecimento do profissional qualificado para expedição;
Nas empresas e/ou demais laboratórios que prestam serviços autorizados pela legislação, o responsável é o assinante habilitado pelo CGCRE/INMETRO.
– Atestado de que as ocorrências se referem apenas aos fatores calibrados;
– Circunstâncias ambientais no qual o processo de calibração foi efetuado;
– Atestado da incerteza métrica.
De acordo com o ISO GUM, a incerteza métrica deve ser manifestada quando necessário. Todavia, é aceitável que, para determinados utensílios, seja revelado apenas um valor. O qual é legítimo em todos os aspectos.
– Indício de rastreabilidade;
A rastreabilidade precisa ser validada segundo o Sistema Internacional de Unidades (SI). Sendo assim, quando um certificado de calibração fizer uso do selo da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou de qualquer outra instituição regulamentar a nível nacional, o processo é autenticado em função da exigência e verificação dos itens estipulados como requisitos.
– Atestado de conformidade;
Supondo que será realizado um atestado de conformidade, este deve apontar quais são os fatores concordantes e não concordantes, da mesma forma que a estrutura para definição desta ordem. Outro aspecto que possui bastante relevância é a regularidade da calibração. De acordo com o que foi estipulado pelo requisito 5.10.4.4 da ABNT NBR ISO/IEC 17025, um selo não pode conter orientações a respeito da periodicidade, salvo quando acordado com o consumidor. Ressaltando que este acordo precisa ser formalizado.
– Sugestões e análises críticas;
Quaisquer sugestões e análises críticas precisam ser registradas.
– Retificações.
De forma assídua, é possível acompanhar as mudanças dos certificados quando estes possuem dados imprecisos. Conforme o requisito 5.10.9 da ABNT NBR ISO/IEC 17025, há duas maneiras para implementar o reparo de falhas:
1- A expedição de um Suplemento do Certificado de Calibração, no qual deve constar o fator retificado e a razão pela qual foi necessária uma melhoria;
2- A total modificação do certificado. Neste caso, no novo documento, deve haver um atestado comunicando que este anula e substitui o anterior. Assim como também é preciso uma declaração da causa que acarretou na troca.
É importante lembrar-se de que um certificado de calibração deve transmitir dados claros e objetivos, viabilizando a compreensão de todo o conhecimento expresso.
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