Assegurar uma gestão tributária eficaz é fundamental para os avanços de um negócio.
É através da mesma que se garante que os riscos empresariais sejam minimizados com a interpretação exata do conjunto de leis que rege e indica os tributos que devem ser pagos ao governo, a quitação adequada das taxas, impostos e contribuições e, por vezes, a diminuição dos insumos.
Portanto, esta abrange o acompanhamento ideal das movimentações financeiras e também de soluções, o controle da legislatura em todas as suas esferas e, inclusive, os ajustes que são precisos para acatar os fatores requisitados por essas leis.
A gestão tributária é um assunto comumente negligenciado por várias empresas. Isso se dá porque a atividade, graças ao seu caráter burocrático, tende a ser deixada de lado, não recebendo a devida atenção do setor administrativo. No que tange às distribuidoras OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), este conceito merece um olhar aprofundado.
Vamos explicar o que é gestão tributária? Entenda, neste post, quais os tipos de regimes tributários existentes no Brasil. Além disso, saiba também que é preciso ficar de olho nas obrigações acessórias, a fim de evitar os erros mais comuns durante esse processo.
Afinal, do que se trata a gestão tributária?
A gestão tributária nada mais é do que o procedimento de controlar e gerenciar com eficiência os fatores tributários de um negócio, sob o intuito de engajamento e organização, objetivando controle de atividades que possuam ligação direta com a saúde financeira da organização. Em resumo, trabalha na análise administrativa de tributos sobre uma determinada entidade.
Qualquer organização que almeja obter garantia na quitação adequada de tributos necessita de uma gestão tributária com o foco em minimizar ameaças envolvendo o negócio. Você já imaginou o impacto que uma pequena falha, causada pela ausência de conhecimento, pode gerar à receita de uma empresa?
Fora isso, ao entender os tributos que devem ser quitados junto ao governo, torna-se possível optar pelo sistema de cobrança ideal de impostos para a companhia. Tudo varia de acordo com o cenário da instituição. Sendo assim, um aspecto a ser levado em conta é a escalabilidade, a fim de que o negócio conquiste lucro de avanço constante.
Quais os tipos de regimes tributários existentes?
Em primeiro lugar, vamos definir o que é regime tributário. Este é o nome designado para a soma de leis e normas regulamentares voltadas ao formato de tributação das organizações, a qual restringe de que modo será aplicada a coleta de tributos de acordo com o seu volume. O foco do regime aplicado pode variar conforme o modelo de negócio e a receita prevista.
Precisamos ressaltar, ainda, que é necessário conhecer os tipos de regimes tributários para escolher o que melhor se encaixa na realidade da distribuidora OPME, otimizando recursos.
Descubra, a seguir, quais os principais tipos de regimes tributários que são mencionados pela legislatura tributária para a arrecadação de impostos:
Simples Nacional
Esta opção é voltada para micro e pequenas empresas. O seu intuito é facilitar a burocracia para os negócios deste porte, de modo a diminuir e unificar os tributos em apenas um boleto a ser pago, sendo considerado o mais econômico, independentemente do tipo de legislatura governamental.
A adequação de organizações já ativas apenas pode ser concretizada até o último dia útil de janeiro. Para companhias que começarem seus processos em um mês diferente, poderão aderir normalmente, contando que não exceda 180 dias do acesso para cadastro de CNPJ.
Portanto, além da análise da receita anual da empresa, e do cumprimento da data estabelecida para adesão, e se o um dos sócios não tem limitações que impossibilite ao processo de opção, é necessária uma boa gestão tributária para identificar as vantagens e desvantagens de aderir ou não ao Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é a regra geral para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de ser um regime geral também é o mais complexo e em alguns casos as organizações estão automaticamente obrigadas a este regime.
A soma dos tributos devidos pelas organizações que tem como base a receita mensal ou trimestral da empresa, diminuindo todos os gastos fixos e variáveis, a qual reflete-se no lucro efetivo e também na gestão tributária das mesmas.
Ao contrário do Simples, não possui o objetivo de facilitar a arrecadação dos impostos e as declarações. As alíquotas são impossibilitadas de ter seus valores minimizados, sendo que estas atuam de formas diversas em cada processo com geração de boletos para a coleta de tributos especificada.
O prazo para adequação se dá no pagamento da primeira guia de vencimento do ano, e no momento em que se opta ou se enquadra obrigatoriamente por este tipo de regime, o empreendedor e/ou gestor precisa estar atento à concordância das obrigações acessórias e movimentação financeira em dia.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a regra simplificada para a apuração do IRPJ e da CSLL, é um sistema para presumir o lucro a partir de suas receitas.
A própria Receita Federal indica qual deve ser o lucro do negócio com base nos processos executados, determinando um valor médio tanto de lucro, quanto de alíquota que estas companhias necessitam pagar. Isso porque a legislatura designa as alíquotas para a soma.
A opção deve ser aplicada no ano inaugural do negócio, ou no pagamento da primeira guia de vencimento do ano desde que a quantia da receita bruta não exceda a margem prevista.
Assim como no Lucro Real, a organização que escolhe este modelo deve pagar por boletos específicos e várias obrigações acessórias. Porém, de todo modo, é o regime tributário com mais organizações associadas no Brasil ficando atrás somente do Simples Nacional.
Além do reconhecimento dos principais regimes tributários e a posterior aplicação de um deles, é preciso que você esteja atento(a) às obrigações acessórias e evite as falhas mais comuns da gestão tributária
Mas, afinal, o que são as obrigações acessórias?
Além das obrigações principais que consiste no pagamento em si do tributo (imposto, contribuição, taxa). As obrigações acessórias são declarações periódicas, nas quais é registrado dados sobre a empresa e variam conforme o regime tributário da empresa. Estas devem ser encaminhadas ao governo mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos e possuem como intuito que o próprio contribuinte envie as informações requeridas que atualmente são enviadas pela internet.
Os registros podem ser baseados nas receitas , nos tributos verificados, nos livros registrados (diários/mensais/anuais), e no âmbito trabalhista. Essas informações são cruzadas pelos órgãos competentes a fim de confirmar a regularidade das declarações, a empresa que não deseja ter conflitos com o fisco precisa realizar um planejamento tributário eficiente realizando pela gestão tributária eficaz.
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